Já está disponível o novo Comunicado Conjunto nº 01/2026, contendo as principais definições da Convenção Coletiva de Trabalho 2026 para os Auxiliares de Administração Escolar.
Assista ao vídeo explicativo sobre os principais direitos dos trabalhadores. Uma iniciativa para esclarecer dúvidas e informar a todos sobre seus deveres e garantias.
Confira as principais atualizações da Convenção Coletiva 2026, incluindo reajuste salarial, novos pisos e benefícios da categoria.
Ver Comunicado CompletoNovo comunicado divulgado!
Acessar Notícia CompletaNovo comunicado divulgado! Acordo define reajustes, piso salarial e benefícios para os profissionais representados pelos sindicatos ligados ao SEMESP e FEPPAAE.
Acessar Notícia CompletaNovo comunicado divulgado! Acordo firmado entre SIEEESP e FEPAAE define reajustes, benefícios e regras para os profissionais da educação de 2025 a 2027.
Acessar Notícia CompletaO Plano Odontológico da Porto Seguro já está disponível para todos os associados! 😁🎉
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Em Breve
Em razão de recente julgamento proferido pelo STF (Tema 1.102) muito se fala sobre a chamada “Revisão da Vida Toda” e afinal do que ela trata?
A partir da Lei 9.876/99 o art. 29 da Lei 8.213/91 passou a ter nova redação, prevendo que o salário de benefício consistiria em uma média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição do segurado. Ocorre que a mesma lei previu em seu art 3º uma regra de transição, na qual os filiados até a sua entrada em vigência (28/11/1999) teriam sua média dos 80% maiores salários de contribuição calculada apenas com salários a partir de 07/1994.
Ocorre que muitas vezes o segurado do INSS possuía contribuições antes de 07/1994 que eram muito maiores do que as que possuía após está data, que caso fossem consideradas elevariam sua média de contribuição e consequentemente seu benefício previdenciário.
Está regra, extremamente desvantajosa para o segurado do INSS acabou dando origem à Revisão Da Vida Toda, onde os valores anteriores ao período de 07/1994 podem ser computados no cálculo do seu benefício.
Dessa forma, quem pode ter seu benefício revisto? Quem teve seu benefício concedido entre o período de 29/11/1999 à 12/11/2019 e possuí contribuições anteriores a julho de 1994. Mas para isso é necessário realizar um cálculo prévio, para verificar se o valor aplicado é favorável ou não ao beneficiário.