EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

Pelo presente edital, ficam convocados todos os trabalhadores representados pelo Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de Santo André, SBC, SCS, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra SAAE-ABC, associados ou não, para reunirem-se em Assembleia Geral Ordinária, através do link que será disponibilizado no site do Sindicato, na Rua Senador Flaquer, 996, Centro, – SP, no dia 20 de Março de 2024, às 14:00 horas e ficará a disposição um computador para os auxiliares que quiserem comparecer e fazer o seu voto na sede do sindicato,  em primeira convocação, a fim de discutirem e deliberarem sobre as seguintes ordens do dia: a) Ata da Assembleia anterior; b) Concessão de poderes especiais à Diretoria do Sindicato e da FEPPAAE – Federação Paulista dos Professores e Auxiliares de Administração Escolar para entabular negociações coletivas de trabalho com os sindicatos patronais representantes de instituições de ensino ou com as próprias instituições de ensino em todos os níveis, para os exercícios 2024/2025 e 2025/2026 (02 anos), podendo celebrar convenções coletivas de trabalho e/ou acordos coletivos de trabalho, aditamentos aos mesmos, ou, na impossibilidade, instaurar os competentes dissídios coletivos; c) Elaboração do Rol de Reivindicações da categoria para os exercícios 2024/2025 e 2025/2026 (02 anos); d) Aprovação de contribuição a ser fixada pela Assembleia Geral, na forma do artigo 513, “e” da CLT, destinada à criação, ampliação e manutenção dos serviços prestados, além da manutenção da estrutura negocial sindical existente, a ser cobrada de todos os integrantes da categoria, associados ou não, mediante pagamento direto ao sindicato ou desconto em folha de pagamento, a ser feito pelo empregador, nos termos da tese vinculante fixada pelo STF no Tema 935 (ARE 1018459), do PN n.º 21 do TRT da 2ª Região, Acórdãos do STF – R.E. n.º 189.960-SP, D.J. de 10/08/2001 e R.E. n.º 337.718-SP D.J. de 28/08/2002, da letra “e” do artigo 513 da CLT, das Orientações n.º 04/2021, 13/2021 e 20/2022 da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (CONALIS) do Ministério Público do Trabalho e da Nota Técnica n. 1º, de 27 de abril de 2018, também da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (CONALIS) do Ministério Público do Trabalho, do Enunciado n.º 24 da Câmara de Coordenação e revisão – CCR do MPT e do Memo Circular SRT/MTE n.º 04, de 20/01/2006, da Secretaria de Relações do Trabalho, valendo esta autorização para todos os membros da categoria, associados ou não; e) Discussão e votação sobre a criação de outras formas de custeio da atividade sindical exercida; f) Assuntos diversos. A Assembleia Geral poderá ser realizada de forma virtual ou híbrida (presencial e virtual), caso a Diretoria não queira realizá-la de forma exclusivamente presencial, devendo, neste caso, divulgar o link para cadastro prévio e participação virtual na mesma em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data agendada. A votação será feita mediante escrutínio secreto, e, caso não seja obtido “quorum” legal, a assembleia será realizada às 14h00m. no mesmo dia e local, em segunda convocação, conforme os artigos 612 e 859 da CLT e disposições estatutárias.

 

Santo André – SP, 12 de Março de 2024.

Humberto Costa Sobrinho – Presidente.

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