Edital de Convocação Assembleia Geral Extraordinária 21/03/2023 – 14h30
Concessão De Poderes Para Diretoria Federação Para Negociação Da Convenção Coletiva E Reajuste
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Pelo presente edital, ficam convocados todos os trabalhadores representados pelo Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra – SAAE-ABC, associados ou não, para reunirem-se em Assembleia Geral Ordinária, na sede do Sindicato, na Rua Senador Flaquer, 996, Centro, Santo André, SP, no dia 21 de março de 2023, às 14:30 horas, em primeira convocação, a fim de discutirem e deliberarem sobre as seguintes ordens do dia: a) Ata da Assembleia anterior; b) Concessão de poderes especiais à Diretoria do Sindicato e da FEPAAE – Federação Paulista dos Auxiliares de Administração Escolar para entabular negociações coletivas de trabalho com os sindicatos patronais representantes de instituições de ensino ou com as próprias instituições de ensino em todos os níveis, para os exercícios 2023/2024 e 2024/2025 (02 anos), podendo celebrar convenções coletivas de trabalho e/ou acordos coletivos de trabalho, aditamentos aos mesmos, ou, na impossibilidade, instaurar os competentes dissídios coletivos; c) Elaboração do Rol de Reivindicações da categoria para os exercícios 2023/2024 e 2024/2025 (02 anos); d) Aprovação de contribuição a ser fixada pela Assembleia Geral, na forma do artigo 513, “e” da CLT, destinada à criação, ampliação e manutenção dos serviços prestados, além da manutenção da estrutura negocial sindical existente, a ser cobrada de todos os integrantes da categoria, associados ou não, mediante pagamento direto ao sindicato ou desconto em folha de pagamento, a ser feito pelo empregador, nos termos do PN n.º 21 do TRT da 2ª Região, Acórdãos do STF – R.E. n.º 189.960-SP, D.J. de 10/08/2001 e R.E. n.º 337.718-SP D.J. de 28/08/2002, da letra “e” do artigo 513 da CLT, da Orientação n.º 03 da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (CONALIS) do Ministério Público do Trabalho, Nota Técnica n. 1º, de 27 de abril de 2018 também da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (CONALIS) do Ministério Público do Trabalho, do Enunciado n.º 24 da Câmara de Coordenação e revisão – CCR do MPT e do Memo Circular SRT/MTE n.º 04, de 20/01/2006, da Secretaria de Relações do Trabalho, valendo esta autorização para todos os membros da categoria, associados ou não; e) Discussão e votação sobre a criação de outras formas de custeio da atividade sindical exercida; f) Assuntos diversos. Em razão da continuidade da pandemia da Covid-19 e de expressiva elevação do número de novos casos nos últimos 60 (sessenta) dias, a Assembleia Geral poderá ser realizada de forma virtual ou híbrida (presencial e virtual), caso a Diretoria não queira realiza-la de forma presencial, devendo, neste caso, divulgar o link para participação virtual na mesma em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data agendada. A votação será feita por aclamação, e, caso não seja obtido “quorum” legal, a assembleia será realizada às 15:00 horas, no mesmo dia e local, em segunda convocação, conforme os artigos 612 e 859 da CLT e disposições estatutárias.
Santo André, 14 de março de 2023.
Humberto Costa Sobrinho – Presidente.